O Tétano neonatal é uma doença grave, não transmissível e imunoprevenível, causada pelo Clostridium tetani, que acomete recém-nascidos geralmente na 1ª semana de vida ou nos primeiros 15 dias.
A prevenção do tétano neonatal se dá por meio da garantia de atenção pré-natal de qualidade, com vacinação das gestantes e atendimento higiênico ao parto, bem como uso de material estéril para o corte e do clampeamento do cordão umbilical e do curativo do cordão umbilical, utilizando solução de álcool a 70°/°.
A vacinação das mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), gestantes e não gestantes, é medida essencial para prevenção do tétano neonatal. Deve ser realizada com a vacina dupla tipo adulto (dT contra o tétano e difteria) nas mulheres que não tem vacinação prévia ou esquema incompleto.
Gestantes previamente vacinadas - naquelas que receberam previamente uma ou duas doses de vacina contra o tétano (com dT, DT,DTP ou TT) deve-se aplicar uma ou duas doses de vacina dT, a fim de completar três doses, com intervalo de 60 dias (mínimo de 4 semanas).
- Nota 1 : quando a gestante já estiver vacinada com pelo menos três doses, aplicar apenas um reforço, caso já tenham passado 5 anos, ou mais, desde a última dose.
Gestantes não previamente vacinadas - o esquema na gestação, para adequada profilaxia do tétano neonatal, compreende duas doses da vacina dupla tipo adulto (dT). A primeira dose pode ser administrada precocemente na gestação. A segunda, com intervalo de 60 dias (mínimo de 4 semanas) e preferencialmente até 20 dias antes do parto;
Nota 2 : não foram relatados eventos adversos para o feto em decorrência da aplicação dos toxóides tetânicos e diftéricos em qualquer fase da gestação.
Nota 3 : para adequada proteção da mãe e prevenção de tétano neonatal em gestação futura, caso tenham sido aplicadas apenas duas doses, é importante aplicar uma terceira dose, que deve ocorrer 6 meses a segunda dose.
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